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STF reafirma respeito à Constituição federal

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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na noite desta quinta-feira (07/11) reafirma o respeito à Constituição federal, que no inciso LVII do artigo 5º diz que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O entendimento do STF, por um placar de seis votos favoráveis e cinco contrários, de que a prisão imediata antes do processo transitar em julgado é inconstitucional, provoca mudança na jurisprudência. Em 2016, o ministro Gilmar Mendes ajudou a compor a maioria da votação que aprovou a prisão de condenados em 2ª instância.

A nova decisão é comemorada por juristas, que acreditam que a prisão antes da proclamação de sentença condenatória cerceia a presunção de inocência.

Vale lembrar que o assunto ganhou repercussão porque a decisão implicava na libertação do ex-presidente Lula, preso em 2018. O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava-Jato, afirmou, no entanto, que cada caso será analisado individualmente.

A decisão do STF pode beneficiar 4.895 pessoas. Independentemente dos questionamentos, a prisão em 2ª instância não só contraria a Constituição como também o Código Penal.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

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