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55 anos da Federação

Sindicato de Conquista ganha ação e obriga BB a custear o vale-transporte

O SEEB/VCR teve julgada como procedente uma ação que reivindicou o pagamento do vale-transporte para funcionários residentes em Conquista e lotados na agência BB/Anagé.

O pagamento do valor do translado não era feito pelo Banco do Brasil, que entendia que Anagé não fazia parte da região metropolitana de Vitória da Conquista. De acordo com a Lei 7.418/85, o vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador que necessite de transporte público coletivo para deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa, inclusive, se tratando de transporte intermunicipal, desde que este apresente características semelhantes ao transporte urbano.

O escritório conveniado ao Sindicato, Higino, Amazonas e Araújo, argumentou na Justiça que, segundo um entendimento da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), o município de Anagé é socioeconomicamente conectado e possui migrações pendulares – pessoas saem de sua cidade no período da manhã para cumprir jornada de trabalho em outra cidade – com Vitória da Conquista.

A decisão do juiz do Trabalho, Sebastião Martins Lopes, prevê o custeio do vale-transporte sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada bancário que possua esse direito. A determinação só é válida para o BB/Anagé, contudo beneficia também os ex-empregados, com pagamento retroativo até 21 de outubro de 2011.

“Os bancários devem ficar atentos a qualquer alteração unilateral no contrato de trabalho, como neste caso do valor do deslocamento para o exercício da atividade, e denunciar ao Sindicato para que sejam feitas as reinvindicações nos âmbitos administrativo e judicial”, afirma Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.

SEEB-VC

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