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55 anos da Federação

13º e férias de quem teve salário reduzido devem ser integrais

De acordo com a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos durante a pandemia terão direito a 13º salário e férias integrais. Os tabalhadores que tiveram o contrato suspenso terão cálculo proporcional de 13º e férias, conforme o número de meses em que se trabalhou 15 dias ou mais.

Para a equipe econômica o 13º deveria ser calculado sobre o salário integral, sem o efeito do corte no salário, contudo ainda havia um temor já que a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro.

As informações foram divulgadas através de uma nota técnica para evitar interpretações "alternativas" de que o valor do 13º deveria ser uma "média" do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.

Em todo o país, entre abril e outubro, foram realizados 10,5 milhões de acordos para a redução de jornada e salário, em proporções de 25%, 50% ou 70%. Outros 8,25 milhões de acordos de suspensão de jornada e salário foram estabelecidos entre trabalhadores e empresas.

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