Menu
55 anos da Federação

Aprovado salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (16/12) o projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.

 O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

 

 

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar