Bradesco deve indenizar por assalto no estacionamento da agência
Um cliente do Bradesco assaltado à mão armada no estacionamento de uma agência, deverá ser indenizado pelo banco. A decisão foi da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao entender que o banco tem responsabilidade objetiva por um crime ocorrido dentro de suas dependências.
Segundo o cliente, o banco não cumpriu certas normas de segurança e por isso foi assaltado. O desembargador-relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque aplicou o Código de Defesa do Consumidor em sua fundamentação: "O dever de indenizar decorre da falha na prestação do serviço, uma vez que o recorrente não ofereceu a necessária segurança ao recorrido, que, ao se dirigir à agência com determinada soma em dinheiro, teve roubado o valor que portava".
O banco deverá cobrir os danos materiais de pouco mais de 16 mil reais e 5 mil reais em indenização pelos danos morais.