Menu
55 anos da Federação

Crimes por trabalho escravo não prescrevem

Crimes análogos ao trabalho escravo não prescrevem. Esse foi o entendimento da 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) ao julgar João Luiz Quagliato Neto. O fazendeiro responde na justiça desde 2000 por manter 85 trabalhadores sob vigilância armada, sem as mínimas condições de moradia e alimentação, além de reter as suas carteiras de trabalho.

Os advogados de defesa entraram com um pedido de habeas corpus alegando que a pena prevista pelo código penal é de no máximo 8 anos para os crimes análogos a escravidão, e que este tipo de crime já estaria prescrito.

Para o relator da ação, juiz Saulo Casali, da 4ª Turma do TRF-1, não há limite de prazo entre a investigação, o processo e a condenação em um caso de escravidão contemporânea. A prescrição foi rechaçada com a citação de vários tratados internacionais que o Brasil faz parte, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Relativa a Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho.

Sabendo que o trabalhador rural é a maior vítima do regime de escravidão contemporânea, é preciso ações incisivas para evitar a impunidade.

Por Rafael Santos

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar