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Em audiência na Câmara, sindicatos repudiam MP que retira direitos trabalhistas de mulheres

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e demais entidades sindicais repudiaram mais uma vez a Medida Provisória (MP) nº 1116/2022, desta vez, durante audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) da Câmara dos Deputados, realizada nesta quinta-feira (7/7).

A MP, vendida pelo governo como um programa para empregar mais mulheres, na verdade prejudica ainda mais a inserção das trabalhadoras no mercado de trabalho. “Na MP 1116, temos a criação de uma nova modalidade de suspensão contratual, para que a mulher no final da licença maternidade, por decisão do empregador, se qualifique. Então, por um acordo individual, há uma decisão do empregador, uma interferência inadequada, para que a mulher seja submetida à qualificação. Enquanto que, pela CLT, a suspensão contratual exige a participação do sindicato. A MP retira essa mediação”, alertou a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araújo, durante sua participação na audiência.

Ainda conforme a MP 1116, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a mulher recebe uma bolsa de qualificação, com valor inferior a um salário mínimo. “Defendemos que essa medida provisória não atende aos requisitos legais”, concluiu a procuradora.

A presidenta da Contraf, Juvandia Moreira, lembrou, em sua intervenção, que historicamente o desemprego sempre foi maior entre as mulheres. “O problema da empregabilidade das mulheres, da diferença salarial, do assédio sexual e moral não será resolvido via medida provisória, mas sim com investimento público, com desenvolvimento econômico e com o Estado fazendo sua parte, formado mulheres para áreas estratégicas”. Ela pontou também que a MP 1116 “está repleta de estímulos e isenções desproporcionalmente superiores às obrigações que ela estabelece” aos empregadores.

Outro ponto grave da MP é a permissão para que as mulheres possam sacar o FGTS para pagar cursos de qualificação profissional e cuidar dos filhos. A proposta ainda desobriga as empresas a manter creches no local de trabalho para crianças em período de amamentação. 

Nada de MP
Tanto para os sindicatos quanto para o Ministério Público do Trabalho, o tema para aumentar a participação de mulheres e reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho não deveria ser discutido via MP.

“Medidas provisórias não são o meio adequado para discutir relações de trabalho, porque as relações de trabalho exigem um debate público, que é pertinente ao processo legislativo em si, com a participação de trabalhadores e empregadores”, pontou Araújo.

Mobilização
“Desde que essa MP foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de maio, as entidades que representam os trabalhadores, em todo o país, vêm denunciando que a matéria fragiliza a condição das mulheres e dos jovens no mercado e beneficia, unicamente, o empregador”, explicou Fernanda Lopes.

Por se tratar de uma MP, o pacote já está em vigor, porém tem validade de 120 dias, período para que seja validado pela Câmara e Senado, caso contrário, deixará de existir. A pauta entra no período de urgência em 19 de julho, e o governo tem até dia 14 de agosto para conseguir a transformação da MP em lei pelo Congresso.

“Esperamos que os deputados e senadores não ratifiquem essa proposta, em que o governo, de forma dissimulada, coloca no seu título termos para dar a entender a empregabilidade de mulheres e jovens quando, desonestamente, prejudica ainda mais dois grupos da população que são mal remunerados no mercado de trabalho”, pondera Fernanda.

A MP 1116 também flexibiliza o programa Jovem Aprendiz, prejudicando o ingresso desse grupo no mercado de trabalho. Mas a audiência na CMulher abordou apenas os pontos da matéria que atingem as trabalhadoras.

A audiência desta quinta (7), presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), teve caráter consultivo, para subsidiar os trabalhos da relatora da MP na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF).

Fonte: Contraf.

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