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Justiça mantém condenação da Caixa por prática antissindical

Em segunda instância, foi mantida a decisão que considerou descabida a pesquisa feita com empregados durante a campanha salarial de 2015. Banco ainda poderá recorrer ao TST

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) confirmou nesta quinta-feira (16) a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal por prática antissindical. Trata-se da ação, ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, devido à pesquisa feita com empregados do banco, por meio de ligação para o celular, durante a campanha salarial de 2015. Um dos questionamentos era se o empregado estava em greve.

Já na decisão de primeira instância, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, analisou que a Constituição assegura a organização sindical livre de interferências. “Restou evidenciado manifesto ‘abuso de direito’, tendo em vista que as perguntas transcritas revelam ingerência direta ou indireta na organização sindical, na liberdade sindical e no livre exercício do direito de greve por seus trabalhadores”, concluiu. O magistrado condenou a Caixa a se abster de realizar a pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, e impôs indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

A Caixa recorreu ao TRT, mas teve o recurso negado por decisão unânime da 2ª Turma, tendo como relator o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Na sessão de julgamento, os desembargadores se pronunciaram pelo descabimento da pesquisa feita, mantendo integralmente a sentença. A decisão deve ser publicada nos próximos dias, quando, então, correrá prazo para o banco recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fenae

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