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Nova fórmula de cálculo pode piorar valor da aposentadoria

Ao contrário do que divulgado, a cada dia que passa o governo Temer piora ainda mais a proposta de Reforma da Previdência. Depois de negociar supostas concessões para mulheres, trabalhadores rurais, professores, policiais e nas regras da transição na reforma da Previdência, o governo acabou afetando negativamente o valor da aposentadoria dos trabalhadores.

O discurso, agora, é que o trabalhador poderá receber um provento integral aos 40 anos de serviço, e não mais 49 anos. Porém, a fórmula costurada entre técnicos da equipe econômica e o relator pode piorar o valor do provento em relação ao texto original. Somente vai ganhar com a nova base de cálculo o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos.

Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício, contra 76% se fosse mantida a metodologia anterior. Ainda que essa pessoa fique mais tempo e some 33 anos de contribuição, ela sairá perdendo, na comparação com o texto original enviado pelo governo.

Os possíveis ganhos só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço, sendo possível se aposentar com benefício integral quando somar 40 anos. Na comparação com o texto original, com esse tempo de contribuição, ele teria direito a 91% do valor do benefício e teria de trabalhar até 49 anos para receber o benefício integral.

Impacto nos mais pobres

Outra mudança prejudicial ao trabalhador diz respeito à forma pela qual o histórico das contribuições realizadas interfere na definição no valor da aposentadoria. Antes, a conta seria feita com base nos 80% dos maiores salários de contribuição (ou seja, os 20% menores eram descartados), o que elevava a base de cálculo. Agora, a conta será feita em cima da média de todos os valores recolhidos — o que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Técnicos do próprio governo admitem, nos bastidores, que a mudança prejudica os trabalhadores, principalmente os mais pobres. Eles citam, ainda, o caráter regressivo da nova regra de cálculo, que tende a beneficiar quem tem mais tempo de contribuição, que são as pessoas com renda mais elevada.

Com informações do Jornal O Globo.

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