Logo

Reforma da previdência ignora sazonalidade do campo e exige contribuição mensal

O governo federal voltou atrás em algumas exigências e apresentou a última versão da PEC 287/16, da reforma da previdência, como se ela não alterasse direitos dos trabalhadores rurais. Ficou de fora a exigência de 25 de anos de contribuição dos rurais - o tempo de 15 anos foi mantido. E as idades mínimas para aposentadoria não foram equiparadas à norma geral, como previa o outro texto da reforma - ficaram em 55 (mulheres) e 60 (homens).

A "pegadinha" do novo texto da reforma é esta: não altera o artigo constitucional 195, que regulamenta a contribuição de 2% por produção, mas altera o artigo 201 que agora exige que esta contribuição seja mensal e individual.

O que vai passando sem alarde e que está sendo muito bem lembrado pelo grupo de agricultores que iniciou na terça (5) uma greve de fome na Câmara dos Deputados, em Brasília, é que este texto que o governo quer aprovar custe o que custar até o final do mês acaba com a política de sazonalidade que levava em consideração os ciclos naturais da produção no campo. A proposta prevê contribuição mensal dos agricultores por 15 anos para requerer a aposentadoria. 

A "pegadinha" do novo texto da reforma é esta: não altera o artigo constitucional 195, que regulamenta a contribuição de 2% por produção, mas altera o artigo 201 e passa a exigir que esta contribuição seja mensal e individual. O último Censo Agropecuário do IBGE, de 2006, apontou que 60% das famílias que vivem da agricultura familiar têm renda monetária líquida inferior a 1500 reais ao ano.

Para representantes dos trabalhadores rurais, a reforma da Previdência proposta pelo governo federal "é incompatível" com a economia da agricultura familiar e gerará exclusão social, empobrecimento e desemprego em amplas regiões no interior do país, podendo contribuir para a ocorrência de um novo êxodo rural.

Portal CTB com informações do Brasil de Fato

Template Design © Joomla Templates | GavickPro. All rights reserved.