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Caixa recua e anula decisão de fracionar jornada de trabalho de seis horas
Escrito por Contraf
05/02/2010
A Caixa Econômica Federal divulgou circular interna nesta quinta-feira 4 de fevereiro anulando a decisão anunciada no dia 29 de janeiro de permitir a ampliação em 45 minutos do descanso diário regulamentar de 15 minutos, com a consequente compensação desse tempo ao final da jornada.

"Em face do retorno à mesa permanente de negociação das discussões sobre a opção de ampliação do intervalo na jornada de 6h, torna-se nula a CI SUAPE/GERET 008/2010", afirma a Caixa na circular interna, acrescentando que serão desconsideradas as adesões que já haviam sido feitas.
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