Menu
55 anos da Federação

Limite de dedução do IR com vale refeição é prejudicial

Com validade a partir de 11 de dezembro, foram publicadas novas regras no Decreto nº 10.854 que visam limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação para os trabalhadores. Na prática, definem que somente os valores pagos até um salário mínimo (R$ 1.100,00) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ.

Se mais essa maldade do governo Bolsonaro passar, vai prejudicar as negociações da campanha salarial no ano que vem, pois ao restringir o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) vai ficar difícil a manutenção da cláusula nos acordos coletivos.

Ainda está previsto que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. Segundo advogados especialistas, a medida pode ser judicializada.

No caso de as empresas possuírem serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos, as limitações não se aplicam. O gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. Vale destacar que apesar da complexidade a regra de cálculo do benefício previsto no PAT não pode superar 4% do imposto devido no ano.

A alteração é contrária às recomendações de relatório de auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) e deve prejudicar mais os trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. Continua permitido o pagamento dos tíquetes acima desse nível, mas a quantia que exceder o teto não será mais dedutível. Para quem tem renda acima de cinco salários mínimos, não terá possibilidade de dedução.