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55 anos da Federação

Quando as mulheres terão acesso à Justiça?

No último século a mulher viveu um processo intenso de luta pelo direito de existir em um mundo sexista e patriarcal. Passou a integrar o mercado de trabalho, conquistou o direito de estudar, exercer a sua liberdade de participação na coletividade, se manifestar politicamente, porém através de uma falsa sensação de conquista da paridade de gêneros.

Entretanto, a frágil ideia de democracia enraizada na cultura brasileira não resistiu às transformações da sociedade, que nos últimos anos parece ter iniciado um retrocesso no âmbito dos direitos, igualdade e respeito ao próximo. A sociedade parece asfixiada pelo preconceito, desconstrução de valores igualitários, principalmente o da dignidade da pessoa humana, sem demonstrar qualquer possibilidade de reação.

Os efeitos desse processo de involução atingem diretamente as mulheres, com a violação constante a seus direitos, o desprezo sobre sua liberdade de existência como personagem da coletividade, e, principalmente, na propagação desenfreada da violência contra o gênero.

No Brasil houve um aumento de 43% no número de feminicídios desde 2019, considerando os quatro anos anteriores, conforme levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública - FBSP que integra o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Entretanto, a reação do Poder Público e, principalmente do Poder Judiciário na defesa das mulheres, não se deu na mesma proporção.

E não há que se falar em responsabilização da vítima, decorrente de postura negacionista ou amedrontada, já que o mesmo estudo identificou aumento de 44% nas denúncias e buscas por medidas protetivas.

O que se observa é uma justiça morosa, que enxerga a vítima como responsável pela violência que lhe é imposta. E se a mulher tem medo de denunciar o agressor é porque em sua maioria não acredita numa ação eficiente do Estado em protegê-la, e da sociedade em acolhê-la.

E o pior, este é o mesmo sentimento que move o agressor, que identifica na ineficácia da justiça uma banalização da violência contra a mulher, encorajando a sua ação, por acreditar na impunidade.

O perfil da Magistratura brasileira e de operadores dos demais órgãos que tem o dever de assegurar a proteção e segurança da mulher influencia diretamente na realidade evidenciada. Em sua maioria são compostos por homens, brancos, com perfil conservador na aplicação das normas e nos entendimentos dos conceitos de violência de gênero e igualdade de direitos.

Essa situação fica clara quando observamos a ocorrência de atrocidades, como a audiência do processo movido por Mariana Ferrer de 23 anos, vítima de violência sexual, em que a mesma foi agredida verbal e moralmente pelo advogado do acusado, o empresário branco e endinheirado, André de Camargo Aranha, sem qualquer intervenção do Magistrado que presidia a sessão, mesmo após ter implorado por posicionamento que lhe assegurasse o respeito à sua dignidade em momento de fragilidade. A omissão do Magistrado naquele momento, implica em concordância da justiça, personificada pelo Juiz, com a conduta repugnante do advogado agressor, que extrapola o limite da atuação profissional na condução do processo, numa tentativa de desqualificar a vítima, movido pelo machismo estrutural, enraizado na nossa cultura. A situação deflagra ainda um desamparo da vítima pelo sistema judiciário.

Por fim, o julgamento absolveu o agressor perpetrando o entendimento de que naquele momento, as normas constitucionais asseguradas aos cidadãos, inclusive a mulher, deram espaço a um julgamento moralista e subjetivo, regurgitado por valores advindos de uma formação sexista e misoginia.

Da mesma forma, recentemente, a justiça concedeu liberdade provisória ao assassino confesso, Leonardo Ceschini, preso em flagrante, após assassinar sua esposa, Érica Fernandes Ceschini, com quem foi casado e teve duas filhas, motivado por uma discussão sobre a final do campeonato de futebol, na qual o mesmo não aceitou ser vencido e deferiu golpes de facas sobre a esposa, levando-a a morte.

Os fatos descritos ganharam repercussão na mídia, mas inúmeros outros idênticos, ocorrem diariamente, num Brasil em que uma mulher é vítima de violência sexual a cada oito minutos, e, apenas 1% dos agressores são punidos, conforme levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Outro ponto que se faz necessário debruçar é a situação racial e de classe existente no Brasil. Os casos acima descritos e amplamente divulgados na mídia ocorreram com mulheres brancas, que obtiveram apoio jurídico digno e de qualidade, ao contrário do que ocorre com as mulheres negras e/ou em condições de vulnerabilidade econômica, em situações de violências, como feminicídio e violência doméstica. Extremamente necessário pautarmos que sequer há acesso à Justiça para essas mulheres, que dependem de órgãos como a Defensoria Pública para defendê-las e, na maioria das vezes, estando em situação de risco, veem uma demora na sua defesa e a devida punição do réu, uma vez que ficam presas no gargalo das diversas demandas atendidas pelas Defensorias.

A situação evidenciada estimula o desrespeito e encoraja a perpetuação da violência contra a mulher, numa desconstrução e opressão estrutural da sua figura na sociedade. As raízes misóginas, racistas e que perpetuam a mulher como objeto de dominação e subserviência precisam ser revistas, através de rigor nas punições dos agentes agressores, e de uma política educativa que crie essa consciência de valores paritários desde a infância.

Essa desconstrução da identidade feminina precisa anteceder qualquer tentativa de avanço no crescimento social, conquista de igualdade e ocupação de novos espaços, sob pena de estarmos sempre vulneráveis a discriminação sexual, hostilidade e exclusão social. Devemos cobrar do Estado a eficácia de medidas de segurança para mulheres, bem como cobrar do Poder Judiciário a aplicação adequada e justa da norma já estabelecida, não devendo mais juízes e desembargadores por puro convencimento e motivação machistas e racistas absolver homens assassinos e assediadores.

Autoras:

 lara e tatiana 00f80

Lara Machado Silva - Advogada especialista em Direito do Trabalho, mestranda em Filosofia do Direito pela Universidade de Lisboa – Portugal. Sócia do escritório Machado Silva & Palmisciano, integrante do Comitê de Diversidade da Rede Lado e advogada voluntária do Coletivo Nós Seguras.

Tatiana Moreira Rossini de Oliveira - Advogada Pós Graduada em Direito Individual e Coletivo do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito – Universidade Federal da Bahia. Sócia do Melo e Isaac Advogados. Assessora jurídica de entidades sindicais. Integrante do Comitê de Diversidade da Rede Lado.

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