Queixas de desigualdade no trabalho triplicaram em 2009
Para já, é possível dizer que os processos mais frequentes são aqueles que envolvem as questões da maternidade. As grávidas e as lactantes queixam-se de serem incluídas em processos de despedimentos colectivos, com a desculpa de que o seu posto de trabalho foi extinto. Reclamam ainda por serem dispensadas sem justa causa e sem que haja uma prova das suas falhas ou de não lhes ter sido concedido o horário flexível para amamentar.
Os despedimentos de grávidas ou mães que tiveram filhos há menos de um ano estão na primeira linha dos pareceres prévios emitidos pela CITE. As decisões, favoráveis ou desfavoráveis à dispensa, dependem de cada situação. Segundo o Diário de Notícias, um dos últimos pareceres diz respeito a uma grávida incluída num processo de despedimento colectivo de uma farmacêutica. Os administradores justificaram a decisão com a redução do volume de negócios. A CITE considerou que as condições apresentadas para o despedimento não estavam explicadas. E concluiu que a sua inserção no "despedimento colectivo pode indiciar a existência de discriminação com base no sexo por motivo de gravidez".
A presidente da CITE, Natividade Coelho, recentemente nomeada, justifica o aumento das participações com a publicação do novo Código do Trabalho e com as alterações legislativas relativas à protecção da parentalidade. À dificuldade de interpretação da legislação, juntam-se "os incumprimentos das entidades empregadoras relativamente ao que está no novo Código de Trabalho", acrescenta a presidente da CITE ao Diário de Notícias, exemplificando: "Neste momento, as principais questões prendem-se com o não pagamento do subsídio de natalidade."
Uma das competências da CITE é emitir pareceres prévios ao despedimento ou dispensa de trabalhadoras, tendo sido emitidos 137 até 30 de Setembro, mais sete que na totalidade de 2008. Mas entre as muitas queixas, encontram-se também as de trabalhadoras que reclamam por terem sido discriminadas por serem mulheres e por não poderem usar os mecanismos ao seu dispor para conciliar a vida familiar e a profissão.
Não foram apenas as queixas que aumentaram, mas também toda a actividade da comissão que foi reforçada devido às muitas solicitações. Os pedidos de esclarecimento passaram de 1035 para 1775, e ainda falta contabilizar os últimos três meses do ano, pois tanto trabalhadores/as como também as entidades empregadoras, querem esclarecimentos sobre a aplicabilidade do Código do Trabalho e da Lei da Parentalidade, de 30 de Abril de 2009.
A CITE tem um serviço de atendimento jurídico especializado sobre os direitos em matéria de igualdade entre mulheres e homens no emprego. O serviço debruça-se também sobre a formação profissional, protecção da maternidade e da paternidade, e conciliação da actividade profissional com a vida familiar. Foi criada em 1979 para combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, tanto no sector público como no sector privado, conforme previsto na Constituição e nas leis. É tutelada pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulação com a Secretária de Estado da Igualdade.

