Justiça dá novo golpe contra a alta programada
A Justiça Federal da 4ª Região, em Curitiba, proibiu, por meio de liminar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de conceder alta programada em todo do estado do Paraná. A decisão ainda pode ser revertida.
Esse é o segundo golpe do Poder Judiciário contra a alta programada. No final de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS não pode cortar o benefício de um segurado de auxílio-doença sem que ele passe pela perícia médica ou possa se justificar em caso de falta.
A alta programada é um dispositivo do INSS por meio do qual o perito médico define o dia da alta já na primeira consulta, sem necessariamente fazer um exame conclusivo para apurar se o trabalhador afastado por doença realmente está recuperado.
Esse é o segundo golpe do Poder Judiciário contra a alta programada. No final de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS não pode cortar o benefício de um segurado de auxílio-doença sem que ele passe pela perícia médica ou possa se justificar em caso de falta.
A alta programada é um dispositivo do INSS por meio do qual o perito médico define o dia da alta já na primeira consulta, sem necessariamente fazer um exame conclusivo para apurar se o trabalhador afastado por doença realmente está recuperado.

