PEC do custeio das centrais sindicais tem parecer favorável na CCJ
O projeto assegura constitucionalmente as centrais sindicais o benefício da contribuição desconta em folha. A proposta altera dois dispositivos constitucionais para atingir o objetivo.
O primeiro é o art. 8, inciso IV, estabelecendo que a assembleia geral fixe a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, sendo descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva e da central sindical a que o sindicato estiver associado, independentemente da contribuição prevista em lei.
E o segundo, acresce o parágrafo quinto no artigo 149 prevendo que as contribuições de interesse das categorias profissionais poderão ser destinadas às centrais sindicais que as congreguem, nos termos e percentuais fixados em lei.
A proposta se aprovada na CCJ deve ser analisada em Comissão Especial, e apreciada no plenário por dois turnos, com exigência de 308 votos para aprovação.

