Comissão aprova alíquota zero para imposto sobre hora extra de trabalhador
O projeto reduz a zero as alíquotas da contribuição previdenciária do
empregado e do Imposto de Renda pagos sobre as horas extras do
trabalhador.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator
Guilherme Campos (PSD-SP) alterando a proposição original que transferia
para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da
contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos
trabalhadores.
Remuneração do serviço extraordinário
A iniciativa lei
“visa dar interpretação ao artigo 7º, XVI, da Constituição Federal,
estabelecendo que o adicional de, no mínimo, 50% sobre a remuneração
paga pela prestação de serviço extraordinário seja entendido como
líquido dos valores devidos a título de imposto de renda e da parcela de
contribuição previdenciária do empregado”, entende o relator.
Ao argumentar sua intenção com a apresentação do projeto, o deputado Audifax defende a idéia que o trabalhador ao fazer hora-extra abre mão de prerrogativas sociais relevantes para seu desenvolvimento humano. “É que o serviço extraordinário representa jornada adicional, abdicando o trabalhador de horas que poderia utilizar no convívio com sua família, ou na busca de educação ou de lazer”.
Assim, para compensar e dar-lhe incentivos seria justo que o
resultado dessa jornada extra não tivesse incidência de contribuição
previdenciária e também de imposto de renda. Ao mesmo tempo, com esses
recursos extras, o trabalhador poderia aumentar a renda da família e
aquecer o mercado interno.
O autor do projeto argumenta ainda que
“A incidência tributária sobre o pagamento das horas-extras esvazia os
rendimentos do trabalhador”. Desse modo, por justiça e economia, entende
o parlamentar potiguar que o assalariado não deve ter ônus após uma
jornada de trabalho extra que foi exigida pelo empregador.
E vai além o relator
“O empregado, na verdade, não possui
opção de não cumprir horas-extras quando exigidas pelo empregador, eis
que o empregador tem sempre a possibilidade de rompimento imotivado do
vínculo de emprego. Por isso, como hipossuficiente, o empregado
submete-se às exigências do patrão, mesmo que preferisse não ter que
trabalhar além do horário contratado.”
Tramitação
O projeto, agora, será examinado pela Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde aguarda indicação de
relator. Em razão do final da sessão legislativa, no dia 22 de dezembro,
essa distribuição, porém, só deverá acontecer com a retomada dos
trabalhos legislativos, em fevereiro.
Fonte: DIAP

