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Justiça prorroga acordos entre patrões e empregados

A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho quando não há novo acordo entre sindicatos dos trabalhadores e das empresas.

Nos dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes - os juízes têm cumprido o que prevê a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterada em setembro do ano passado. O que significa que o acordo anterior é automaticamente renovado - e só revogado se houver nova negociação.

Antes dessa mudança, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em que condições. O TST determinou que a nova regra só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012.

Fonte: Valor Econômico

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