Justiça rejeitou manobra da Fenaban contra paralisação dos bancários
A 20ª Vara do Trabalho de BrasÃlia negou um pedido de liminar da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e sete sindicatos patronais para impedir a paralisação dos bancários na última quinta-feira (20/8). A ação de interdito proibitório de alcance nacional foi ajuizada contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

As entidades patronais pediram a expedição de um mandado proibitório para impedir bloqueios, obstruções ou dificuldades de acesso a agências, centros administrativos e outros estabelecimentos bancários. Também solicitaram que fosse impedido o constrangimento ou a restrição ao ingresso de empregados que não aderissem à paralisação, além de clientes e usuários. O pedido previa multa de R$ 100 mil por estabelecimento e por ato de descumprimento.
O objetivo claro dos bancos era impedir a paralisação nacional de 24 horas aprovada por 90% da categoria em assembleias realizadas por sindicatos de todo o paÃs. A ação revela também a intenção dos bancos de impedir a categoria de lutar por seus direitos. Afinal, até o momento não apresentaram nenhuma proposta de reajuste na mesa de negociação e querem que os trabalhadores aceitem pacificamente esta postura.
Ao negar a limiar, o juiz do Trabalho Denilson Bandeira Coelho concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a expedição do mandado proibitório. A decisão explica que o interdito proibitório exige a demonstração de um justo receio de ameaça à posse. Não basta, segundo o magistrado, a existência de um conflito coletivo ou de uma greve. É necessária uma ameaça concreta, individualizada e atribuÃvel à s partes requeridas.
Para o juiz, os documentos apresentados pelas entidades patronais demonstravam a realização da paralisação, mas não comprovavam impedimentos fÃsicos ao acesso à s unidades bancárias. As orientações sindicais para que os trabalhadores aderissem ao movimento, deixassem de registrar o ponto ou não realizassem atendimentos foram consideradas medidas relacionadas à própria adesão à greve.
O juiz também considerou que o fechamento de unidades provocado pela ausência de empregados que aderiram à paralisação é consequência própria do movimento grevista e, por si só, não caracteriza agressão à posse do empregador.
A ação da Fenaban é absurda. Ao invés de tentar impedir a paralisação, a entidade deveria negociar de forma correta com os representantes dos bancos, apresentado propostas concretas para a pauta de reivindicações da categoria.
Apesar das ameaças, a paralisação foi um sucesso e mostrou aos bancos a disposição da categoria para lutar por seus direitos.

