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Assembleia na segunda-feira para votar no ACT do Itaú

Na segunda-feira (06/01), os funcionários do Itaú têm assembleia virtual para votar a proposta dos acordos coletivos relacionados à bolsa educação, teletrabalho, ponto eletrônico, validação do espelho de ponto e a implantação do banco de horas semestral. Para participar, o trabalhador do banco deve acessar o site site votar.selfapp.com.br das 8h às 20h. Hoje, em reunião , a orientação da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, juntamente com os demais Sindicatos, é pela aprovação da proposta.


Depois de várias reuniões e tentativas de trazer mais segurança jurídica para o acordo, o movimento sindical conseguiu conquistar avanços e manter direitos anteriores dos empregados na proposta de acordo para 2025.
 
Uma conquista fundamental é o retorno gradual das metas (em 90 dias) para os trabalhadores que retornam da licença-saúde: com isenção total nos primeiros 30 dias, redução para apenas 25% no segundo mês e redução para 50% das metas no terceiro mês.
 
Em relação ao auxílio-educação, a proposta mantém as 5.500 bolsas de estudo para os funcionários, senso que 1 mil são para PCDs, 500 para os empregados do conglomerado Itaú e 4 mil para os trabalhadores do banco. Foram garantidas duas novidades: as bolsas incluem EAD (antes era apenas para cursos presenciais) e não há mais a trava que priorizava quem está na primeira graduação e na primeira pós-graduação.
 
Sobre a validação do espelho de ponto nada muda, mas é importante ressaltar que a validação feita pelo funcionário deve ser de forma consciente e que qualquer tentativa de burla por parte da gestão precisa ser imediatamente denunciada ao sindicato. 
 
A principal mudança se refere ao banco de horas semestral. Ainda mais por isto, a proposta foi bastante discutida, especialmente porque o regime de compensação atual é mensal, porém o Itaú não aceitou mantê-lo por tratar-se de uma mudança legislativa respaldada pela Reforma Trabalhista. Mas, houve avanços na compensação, priorizando os dias úteis e aumentando a compensação de 1, 5 e 2h para cada hora trabalhada nos finais de semana e feriados, respectivamente. Só que o Itaú informou que não tem interesse em abrir nestes dias. Se ocorrer, o sindicato terá que ser informado.
 
Também foi garantido que fossem excluídos os jovens aprendizes e os segmentos Itaucred e o Itaú Empresas que possuem rotinas mais propensas à realização de horas extras. Importante salientar que o acordo não valida o não pagamento das horas extras, mas a alteração do regime de compensação mensal para o semestral. Ou seja, todo trabalho realizado acima das 2 horas compensáveis será considerado como extra e não entrará no banco de horas, da mesma forma, as horas acumuladas no semestre e não compensadas, também deverão ser pagas.

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