Negociação emperra no Banese e funcionários estão em estado de greve
Após seis rodadas, a negociação entre o Banco do Estado de Sergipe (Banese) e o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) emprerrou. Na mesa, o banco continua intransigente. Quer retirar direitos conquistados e não avança com novas cláusulas.
Na assembleia realizada na última quinta-feira (30/8), os trabalhadores rejeitaram a proposta específica do banco e aprovaram estado de greve com paralisações a partir e assembleias permanentes.
Diante do impasse, o Seeb Sergipe esclarece a situação da negociação com o banco.
A Minuta completa que foi entregue à direção do banco é composta de 41 cláusulas, incluindo as cláusulas 1ª relativa, ao Objetivo e 41ª relativa, à Vigência, as quais tratam respectivamente dos termos de abertura e fechamento do acordo, não se configurando em reais conquistas ou direitos.
Durante as primeiras cinco rodadas de negociações, no período de quase um mês, das 41 cláusulas, foram mantidas 31 (do acordo em vigência), dentre as quais destaca-se o abono assiduidade de 5 dias e o auxílio atividade física, cujo teto foi reajustado em 5%.
Após reiterados debates, com repetidas negativas por parte da direção do banco em conceder qualquer avanço, o Sindicato com o objetivo de fazer com que o banco flexibilizasse em sua postura, decidiu recuar nas seguintes cinco cláusulas novas:
34ª – Adicionais de Insalubridade e Periculosidade;
35ª – Reconhecimento de Certificações/Graduações;
36ª – Incentivo à adesão ao Plano Sergus CD;
37ª – Plano de Promoção Funcional – compromisso de criar um Plano de Promoção Funcional, de forma a atrair e reter talentos;
38ª – Transformação Digital dos Bancos – compromisso de criar condições de requalificação profissional para aproveitamento pleno do seu quadro funcional.
E na 6ª e última rodada de negociação, ocorrida no último dia 30, foram debatidas as cinco cláusulas antigas que restaram. Apresentamos abaixo o resultado dessas rodadas:
Clausula 4ª - Folga Anual do Aniversário – ACORDADA, pois foi preservada.
Cláusula 10ª – Ascenção a Funções – NÃO ACORDADA porque, a direção do Banco entende que só deve haver seleção interna para a função de Caixa Executivo nas Agências e de Auditor na Direção Geral. Já a Direção do Sindicato entende que as exceções devem ser apenas as funções de Gerente Geral nas Agências, Gerente de Área e Superintendente na Direção Geral.
Opinião do Seeb Sergipe
Diferente da direção do Banese em sua Nota diz “considerar uma interferência na autonomia dos gestores desta instituição financeira”, o Sindicato afirma que em nenhum momento propôs algo que interviesse na “autonomia dos gestores”, mas, o que se afirma na referida proposta é a transparência, a impessoalidade, eficiência, dentre outros. Garantir, já que as direções são passageiras, o preenchimento de funções se dê sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente, sem que a mesma oportunidade seja dada a todos e todas que preencham as mesmas habilidades, qualificações e exigências para a função. Já os requesitos, as habilidades e qualificação para cada função são determinados pela gestão e não pelo Sindicato como alegou o Banco. A manutenção desta cláusula é essencial para a garantia da isonomia no preencimento das funções tanto nas agências quanto no CAB.
Cláusula 13ª – Processo Eleitoral do CONAD – NÃO ACORDADA, porque a Direção do Banco entende que a comissão não deve ser paritária e que não faz sentido a indicação do mais votado para o acionista majoritário, dentre aqueles que comporão a lista tríplice resultante da eleição.
Cláusula 17ª – Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - NÃO ACORDADA, porque a Direção do Banco entende que não faz sentido manter a ginástica laboral no Programa de Qualidade de Vida, sem ônus para o funcionário ou para a Casse. Segundo o banco os funcionários escondiam-se no banheiro para não realizar a ginástica e que a mesma estava inpactando negativamente os clientes.
Cláusula 34ª – Manutenção de Garantias e Benefícios – NÃO ACORDADA, porque a Direção do Banco entende não ser necessária a manutenção de Garantias e Benefícios, no que não conflitar com o acordo anterior.
Obs. Esta cláusula é uma praxe em todos os acordos. Por isso, o Sindicato entende a posição do banco tão apelativa em não mantê-la.
Fonte: Seeb Sergipe.

