Sindicato de Itabuna obtém vitória contra o BB na Justiça
Foram 15 anos tentando prevalecer em ação inominada que os servidores com cargos comissionados do BB, que prestam serviços nas agências da base territorial do Sindicato: Itabuna, Jardins, Grapiúna, Buerarema, Camacan, Coaraci, Itajuipe, Pau-Brasil, Itapé, Itapitanga, Ibicaraí e Itororó, que o banco se abstivesse de exigir desses profissionais, jornada superior a seis horas, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho.
O Sindicato pleiteou, também o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, já que o cargo não remunerava o trabalho exercido. O excelentíssimo, Dr. José Cairo Júnior, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho em Itabuna e o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília julgaram e referendaram procedente o pleito do Sindicato, já tendo o feito transitado em julgado, que se dá início ao procedimento executório.
Por se tratar de ação inominada, para que se inicie sua liquidação, torna-se necessário a apresentação dos contracheques dos beneficiários do período não prescrito de 30 de agosto de 2002, até a presente data. O Sindicato dos Bancários está a inteira disposição da categoria para esclarecer quaisquer dúvidas se preciso.

