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Encontro Vozes que transformam

Terceirização no setor público amplia corrupção e compromete profissionalização, diz dirigente da CTB

Após a aprovação da terceirização irrestrita pelo governo federal no ano passado, agora foi a vez de ampliar a prática também no serviço público federal. O decreto 9507/2018, publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, revoga legislação anterior (o decreto 2271, de 1997), que permitia a contratação terceirizada com restrições, e generaliza a norma para serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Para o secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos João Paulo Ribeiro (JP) não existe serviço público de qualidade com terceirização. “Nós da CTB lutamos muito contra a lei da terceirização aprovada no ano passado, fizemos greves e diversas ações dizendo o quanto seria o caos a aprovação da terceirização irrestrita. Agora, avança no serviço federal. Mas essa é a realidade do governo Temer, golpista”, diz JP.

O dirigente afirma que a ampliação da terceirização no serviço público vai agravar práticas que já existem, como a corrupção e o nepotismo, e deverá comprometer a formação e a profissionalização das diversas categorias, com precarização e desmonte de serviços. “Terceirização significa ampliação da corrupção. Temos de reverter isso através do voto. O servidor público precisa acordar antes que seja tarde”, diz JP.

Ele rebate as acusações dos altos salários, restritos a alguns segmentos do Judiciário e da Receita Federal. “A grande maioria dos servidores está nas universidades, nos institutos federais e na previdência, setores que atendem diretamente a população e estão há quase três anos sem reajuste. Também não têm organização sindical nem negociação coletiva (vetada recentemente pelo governo Temer)”.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) lançaram notas criticando o decreto e ponderando os riscos que esta abertura irrestrita representa para o setor público federal, com precarização e redução de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Uma das consequências da mudança, já realidade desde a implantação da Reforma Trabalhista, diz respeito à possibilidade formal de que os terceirizados tenham salários e condições de trabalho bastante inferiores às de seus colegas diretamente contratados. O Decreto 9.507/2018 pouco avança e apenas estabelece necessidade de cumprimento das normas coletivas – que não existem, já que Temer vetou projeto que regulamentava a negociação coletiva para a categoria – e pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

Na nova regra, só não podem ser terceirizadas atividades de direção estratégica, do poder de polícia, de decisões de sanções, da outorga de serviços públicos e de categorias funcionais abrangidas no plano de cargos do respectivo órgão. Neste último caso, há uma exceção: poderá ser terceirizado se “contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade, e da razoabilidade”, critérios um tanto vagos, que ajudam a escancarar ainda mais as portas da terceirização no setor.

Portal CTB

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