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Extensão de prazo de equacionamento é regulamentada

Uma vitória importante para os participantes do REG/Replan Saldado e Não Saldado. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou a Resolução nº 30, que regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão. A mudança, aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro pelo Conselho, permite a ampliação do prazo de equacionamento de déficits nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes. Na Funcef, este é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado.

As novas medidas, agora regulamentadas e publicadas no Diário Oficial da União, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras.

Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos consideravelmente maiores, conforme as condições previstas, e com isso ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.

A Funcef ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas as entidades representativas dos empregados da Caixa vão cobrar a adoção de medidas que reduzam o impacto do equacionamento na vida dos participantes.

Com informações da Fenae.

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