Veto à cobrança de bagagens é vitória para consumidor
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apoiou a decisão do Senado de revogar a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros. O projeto de decreto legislativo foi aprovado na noite desta quarta-feira (14/12) e segue para análise da Câmara dos Deputados.
A resolução da agência de aviação alterou as condições gerais de transporte aéreo, que passariam a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Uma das principais mudanças está na autorização para as empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada.
De acordo com a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) atualmente o serviço de despacho já é pago, só que é embutido no preço das passagens. De acordo com a associação, a nova regra beneficiaria as pessoas que viajam sem bagagens.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos internacionais.
As regras de transporte aéreo devem ser reguladas, mas a resolução editada pela Anac tem poucos avanços em benefícios para o consumidor. A única regra positiva é a redução de 30 para sete dias do prazo para as empresas restituírem as bagagens extraviadas.
Para a Abear, o veto do Senado à norma da Anac vai na contramão do que é praticado em quase todos os países do mundo, onde tais medidas possibilitaram passagens mais baratas e acesso de mais consumidores ao avião.

