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Trabalhadores conseguem mais uma vitória na Justiça

Graças à representação do Sindicato dos Bancários da Bahia junto ao Ministério Público Federal, denunciando a ilegalidade da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), implementado no segundo semestre de 2005, a Justiça determinou o cumprimento da sentença da ação civil pública de nº 2005.33.00.020219-8. 

A determinação nacional foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira, dia 20 de julho, na seção 1, página 37, através da Resolução nº 97, estabelece que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, uma vez solicitada a prorrogação, o INSS fica obrigado a pagar o benefício até o julgamento do pedido, quando o segurado fará nova perícia. 

Na prática, a decisão judicial extingue o Programa Copes, combatido ferrenhamente pelo movimento sindical. Isso significa uma grande vitória para os trabalhadores. Não só os bancários, mas de toda a classe trabalhadora. É mais um exemplo da mobilidade classista no Brasil.

Depois de a Bahia obter liminar, várias ações foram movidas em diversas partes do país. Destas, 19 também foram julgadas procedentes liminarmente. 

A orientação do Sindicato para os segurados do INSS que estejam em benefício e não tenham restabelecido a capacidade laboral antes da DCB (Data de Cessação do Benefício) é que entrem com o pedido de prorrogação. O INSS terá de manter o pagamento até a realização do exame pericial.

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