Trabalhadores conseguem mais uma vitória na Justiça
Graças à representação
do Sindicato dos Bancários da Bahia junto ao Ministério Público Federal,
denunciando a ilegalidade da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada),
implementado no segundo semestre de 2005, a Justiça determinou o
cumprimento da sentença da ação civil pública de nº
2005.33.00.020219-8.
A determinação
nacional foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira, dia 20 de
julho, na seção 1, página 37, através da Resolução nº 97, estabelece que no
procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive os
decorrentes de acidente do trabalho, uma vez solicitada a prorrogação, o INSS
fica obrigado a pagar o benefício até o julgamento do pedido, quando o segurado
fará nova perícia.
Na prática, a decisão judicial extingue o Programa Copes, combatido ferrenhamente pelo movimento sindical. Isso significa uma grande vitória para os trabalhadores. Não só os bancários, mas de toda a classe trabalhadora. É mais um exemplo da mobilidade classista no Brasil.
Depois de a Bahia
obter liminar, várias ações foram movidas em diversas partes do país. Destas, 19
também foram julgadas procedentes liminarmente.
A orientação do Sindicato para os segurados do INSS que estejam em benefício e não tenham restabelecido a capacidade laboral antes da DCB (Data de Cessação do Benefício) é que entrem com o pedido de prorrogação. O INSS terá de manter o pagamento até a realização do exame pericial.

