Bancária conquista horas extras no TST
A prova decisiva foi o cartão de ponto apresentado pela trabalhadora. O banco, por sua vez, não levou documento similar como prova contrária. Por isso, o TST rejeitou recurso do banco contra decisão favorável à trabalhadora tomada anteriormente pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR).
De acordo com a relatora do recurso, na Quinta Turma do TST, ministra Kátia Arruda, o registro de ponto constitui prova obrigatória para o empregador. Na hipótese de ele não apresentá-lo, há a presunção relativa de veracidade na jornada indicada pelo empregado.

