TST determina que BB nomeie aprovados no lugar de terceirizados
A 2a Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do
Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e determinou que o
Banco do Brasil nomeie os candidatos aprovados em concurso público
realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram
classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas, em São
José dos Pinhais, por empregados terceirizados.
O recurso de revista do MPT foi contra decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR). Confirmando a sentença de primeira
instância, o TRT considerou que, a despeito do reconhecimento da
ilicitude da terceirização praticada, bem como o fato de a intermediação
de mão-de-obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou
seja, atribuições típicas de bancário, tal fato, por si só, não
autorizava a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles
candidatos que estivessem no aguardo da nomeação. Para o MPT, tal
decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição, que
exige aprovação prévia em concurso público.
Ao julgar o recurso, a 2a Turma destacou que a jurisprudência do STJ e
do STF tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do
aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo
quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos
quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público
em favor de empregados terceirizados. Concluiu, assim, que a omissão do
banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao
princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo
artigo 37, caput da Constituição, e ao qual a Administração Pública
deve se sujeitar.
Fonte: TST

