Justiça do Trabalho arrecadou 1,8 bi para o INSS em 2010
De 2005 a 2010, a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho
praticamente duplicou, subindo de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801.
Os valores recolhidos a título de imposto de renda passaram de R$
956.570.571 para R$ 1.099.709.998.
O aumento se deve a uma conjugação de medidas legais, avanços
jurisprudenciais e ações voltadas para a solução mais rápida dos
conflitos. A arrecadação das contribuições previdenciárias sobre
condenações judiciais dos empregadores, prevista na Emenda
Constitucional nº 20/1998, é efetuada pela Justiça do Trabalho desde
1999. Em 2005, o TST editou a Súmula 368, que reconhece a competência da
Justiça do Trabalho para a execução do INSS sobre as sentenças
condenatórias em pecúnia e aos valores, em acordos homologados, que
integrem o salário de contribuição. Essa competência, antes questionada,
hoje é pacífica e aplicada com naturalidade pela Justiça do Trabalho.
Em relação ao Imposto de Renda, o salto da arrecadação se deu
antes, a partir de alterações introduzidas na legislação tributária. Em
2005, o TST assinou convênio com a Secretaria da Receita Federal com o
objetivo de racionalizar a execução trabalhista e aperfeiçoar a
fiscalização tributária, com reflexos na arrecadação sobre os valores
repassados aos trabalhadores nas decisões dos órgãos da Justiça do
Trabalho.
A parte dos trabalhadores
Em 2010, os trabalhadores que tiveram suas ações trabalhistas
concluídas e executadas partilharam o montante de R$ 10.250.122.310. Em
2005, o total era de R$ 7.186.296.442.
O fator principal para este aumento é a adoção de diversas medidas
que visam agilizar a execução. A mais conhecida é o BACEN-JUD, convênio
da Justiça do Trabalho com o Banco Central para bloqueio online de
contas bancárias para pagamento de dívidas trabalhistas. Mas há, também,
convênios com outras instituições federais e estaduais (Receita
Federal, INSS, Detrans, juntas comerciais) que permitem a localização e o
bloqueio de bens para penhora.
A disseminação de boas práticas – como os mutirões nacionais e
regionais de conciliação, a criação de juizados especiais de conciliação
de precatórios, a assinatura de acordos com governos estaduais e
prefeituras municipais para pagamento de precatórios e a centralização
de execuções de diversas ações contra a mesma empresa também têm papel
importante na solução da grande preocupação atual da Justiça do
Trabalho, que é a necessidade de dar efetividade a suas decisões.
Quanto mais processos são efetivamente solucionados – ou seja,
quanto maior for o número de trabalhadores que recebe os valores
referentes a direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho
-, maior, também, é a quantia recolhida aos cofres públicos.

