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Lula sanciona lei que põe trabalhadores nos conselhos das empresas públicas

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira 29 de dezembro a Lei 12.353, que assegura o direito de os trabalhadores elegerem um representante no Conselho de Administração nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladoras em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.

O projeto, proposto em 2008 pelo bancário do Banco do Brasil e então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, havia cumprido todo o ritual legal, sendo aprovado em todas as comissões da Câmara e do Senado, e também pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest).


Pela determinação, estão excluídas apenas as empresas com menos de duzentos funcionários. Desta forma, os trabalhadores de instituições como o Banco do Brasil, Caixa Federal, BNDES, Petrobrás, Eletrobrás entre outras terão direito a um representante nos respectivos conselhos de administração.

Eleição será pelo voto direto


O representante será eleito pelo voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.


De acordo com a Lei, o representante dos trabalhadores no Conselho não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".


Segundo afirma o texto do projeto de lei, ele "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país. Por isso, será fundamental ficar atento às candidaturas que se apresentarem para concorrer ao cargo de representante. Terá de ser uma escolha que defenda de fato as propostas dos trabalhadores nessas empresas".
 

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