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Itaú é condenado a indenizar bancária aposentada aos 36 anos

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Itaú a pagar indenização no valor de R$ 2,2 milhões por danos morais e materiais a uma bancária aposentada por invalidez aos 36 anos. Além da multa o banco terá que custear todas as despesas médicas do tratamento de forma vitalícia.

A ação contra a instituição foi ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região e tramitou durante 10 anos, sendo que agora não cabe mais recursos.

Para a Justiça do Trabalho, a perda da capacidade laborativa, em decorrência de uma tenossinovite, teve nexo de causalidade com a atividade exercida pela bancária, e de acordo com a sentença, o Itaú teve culpa no agravamento da doença, resultando em invalidez total para o trabalho.

A bancária começou a sentir dores nos braços em 1997, já com 10 anos de Banco. Porém, mesmo com a dificuldade, deu sequência às funções normalmente até que, no limite da dor, veio o primeiro afastamento, em 1998. De 1998 até 2005, foram inúmeros tratamentos médicos, remédios para a dor e tentativa frustrada de retornar ao trabalho. Hoje aos 46 anos, a bancária ainda sofre com a convivência de suas limitações.

O fato ocorrido com a bancária do Itaú não é único, as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) atingem toda a categoria, principalmente em função da cobrança por metas abusivas, inatingíveis e até da falta de estrutura para exercer as funções solicitadas. Com esse método de sistema ultrapassado, os bancos apenas possuirão funcionários adoecidos, lesionados e condenados à invalidez. Por isso é preciso melhorar as condições de trabalho para produzir sem adoecer o trabalhador bancário.

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