Assembleias deliberam sobre acordos do banco de horas e PLR no Santander

Os sindicatos de todo o país realizam assembleias específicas nesta quinta-feira (3/9), para que os funcionários do Santander deliberem sobre os aditivos do banco de horas negativas da pandemia e do adiantamento de 100% da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) da regra básica da Fenaban. Os acordos foram negociados pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) e a direção do banco na segunda-feira (31/8).
Se o acordo for aprovado, o banco pagará o total dos valores referentes à PLR no dia 30 de setembro, juntamente com o salário, vales refeição e alimentação, já corrigidos em 1,5%.
Banco de horas Covid-19
Foi negociado também que em razão do estado de calamidade pública, as horas não trabalhadas entre 01.04.2020 e 31.12.2020 serão acumuladas em um banco de horas negativas. Estas horas serão submetidas a um regime especial para compensação válido até 31.12.2021. Sobre o saldo de horas negativas será aplicado um redutor de 10% e o empregado poderá utilizar até 1/3 do período de férias regulares para compensar eventual saldo negativo do banco de horas.
A compensação de horas somente será realizada mediante acordo prévio entre o empregado e o gestor, com o objetivo de atender as necessidades do banco e do empregado. O empregado não poderá trabalhar mais do que duas horas a mais por dia. O banco não poderá impor aos gestores metas de compensação.
Se o empregado for desligado, por iniciativa da empresa sem justa causa, ou se desligar por aposentadoria e, por estes motivos, ficar impossibilitado de compensar as horas devedoras até o término do prazo previsto neste acordo, nenhum valor será descontado.
A COE reivindicou que as horas não trabalhadas em decorrência da pandemia fossem totalmente abonadas, como o banco faz na Espanha. Mas, o banco disse não. Ainda assim, o acordo é satisfatório, uma vez que dará tranquilidade aos trabalhadores que fazem parte de grupos de risco, que poderão fazer a compensação durante todo o ano de 2021 e com desconto de 10% sobre o saldo de horas não trabalhadas.
Funcionários demitidos
A representação dos trabalhadores reivindicou, ainda, que os valores descontados de funcionários demitidos neste período sejam ressarcidos. O banco informou que, não houve descontos para os demitidos até julho, devido às negociações que estavam em andamento com a COE. Disse que os valores descontados dos demitidos a partir de 1º de agosto serão ressarcidos.
Com informações da Contraf.
