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Caixa ajuíza dissidio no TST

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A Caixa informou aos seus empregados e empregadas nesta quinta-feira (24/9), que protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solução da negociação coletiva sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O comunicado foi enviado a todo quadro de pessoal por Whatsapp.

No comunicado, a Caixa informa que também solicitou “concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria.” Ou seja, a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. O banco informa ainda que a “medida não representa o encerramento do diálogo”.

A Caixa informou ainda que “mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”.

Apesar do ajuizamento do dissídio, as entidades sindicais informam que a mobilização e a greve continuam na Caixa, até que haja um determinação judicial ou um deliberação da categoria sobre o tema.

O Comando Nacional dos Bancários já havia enviado um ofício à Caixa solicitando a retomada do diálogo para a negociação de uma nova proposta para as demandas dos trabalhadores. O pedido de reabertura da negociação está mantido.

A assessoria Jurídica da Contraf informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.

Como funciona o processo no TST

•   Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.

•   Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.

•   Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.

•   Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

•   Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.

•   Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.

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