Funcionários do BB da Bahia e Sergipe aprovam acordo do teletrabalho

Em assembleias virtuais realizadas nesta quarta-feira (9/12), os funcionários do Banco do Brasil dos 12 sindicatos da base da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe aprovaram a proposta de acordo sobre teletrabalho apresentada pela empresa.
A proposta foi aprovada por ampla maioria em todas as bases: Bahia (93,4%), Camaçari (87,5%), Extremo Sul da Bahia (84,2%), Feira (92,8%), Irecê (97,6%), Ilhéus (100%), Itabuna (88%), Jacobina (94,4%), Jequié (95%), Juazeiro (86,6%) , Sergipe (91%) e Vitória da Conquista (85,7%).
O Comando Nacional dos Bancários, a Comissão de Empresa dos Funcionários (CEEBB) e a Federação haviam orientado pela aprovação do acordo, que foi negociada com o movimento sindical.
A proposta prevê ajuda de custo de R$ 80 ao mês para quem trabalhar até 50% da jornada em home office, disponibilização de equipamento de trabalho, controle de jornada, direito de desconexão, além da adesão voluntária ao teletrabalho.
Confira os principais pontos da proposta do BB:
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
