Greve na Caixa: Contraf apresenta defesa ao TST e movimento continua
A Contraf-CUT apresentou neste sábado (26) sua contestação no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa no Tribunal Superior do Trabalho. A peça pede o reconhecimento da não abusividade da greve, questiona a liminar que determinou a manutenção de 60% dos empregados em atividade e enfrenta o conteúdo da sentença normativa pretendida pela empresa.
A contestação é formalmente apresentada pela Contraf, parte no processo. A CTB Bancários participa da Campanha Nacional e das negociações da Caixa no Comando Nacional dos Bancários, principal referência do movimento nacional da categoria e espaço de construção da unidade integrado pela Contraf, sindicatos e federações. A CTB também integra a CEE Caixa, Comissão Executiva dos Empregados, que representa os trabalhadores nas negociações específicas com o banco. Atua nesses espaços com identidade e posições próprias.
Essa atuação também ocorre na frente jurídica. O jurídico da CTB Bancários, representado pelos advogados da FEEB Bahia e Sergipe e dos sindicatos filiados, participa do esforço nacional de acompanhamento, análise e defesa dos interesses dos empregados da Caixa nesta etapa do dissídio. A batalha jurídica passou a integrar diretamente a luta sindical depois que a Caixa levou o conflito ao TST.
A contestação sustenta que a greve foi deflagrada depois de um extenso processo negocial e com observância dos requisitos legais. Por isso, pede que o movimento seja considerado não abusivo e que a liminar dos 60% seja revogada ou não ratificada no julgamento do dissídio.
Um dos argumentos é que a Lei de Greve não classifica toda a atividade bancária como essencial, mencionando especificamente a compensação bancária. Se o Tribunal considerar necessário algum contingente, a defesa sustenta que ele deve ficar limitado aos serviços indispensáveis, sem retirar a efetividade da paralisação.
A apresentação da contestação, porém, não suspende a liminar. Enquanto não houver nova decisão, continua valendo a determinação de 60% dos empregados em atividade, presencial ou remotamente, em cada agência, com previsão de multa de R$ 100 mil por dia à entidade sindical em caso de descumprimento.
O cumprimento dessa decisão deve ser tratado de forma organizada. Convocações, escalas e dúvidas relacionadas aos 60% devem ser encaminhadas aos sindicatos. A liminar não significa retorno geral ao trabalho nem deve ser utilizada para induzir decisões individuais de saída da greve.
A defesa pede garantias para impedir que a participação na greve seja utilizada contra os empregados em avaliações, promoção por mérito, PLR, remuneração variável ou manutenção de função. Também requer proteção contra descomissionamento, transferência ou mudança de lotação motivados pela adesão ao movimento.
Por isso, pressões, ameaças ou possíveis retaliações devem ser comunicadas ao sindicato. Mensagens, e-mails, comunicados e outros registros devem ser preservados.
Em relação aos dias parados, o pedido principal é de abono integral. Subsidiariamente, a Contraf requer compensação sem desconto salarial, com negociação sobre sua forma e possibilidade de trabalho telepresencial.
A última proposta apresentada pela Caixa na negociação já previa o abono da paralisação de 20 de agosto e compensação dos dias úteis da atual greve em até 180 dias. O tratamento definitivo dos dias parados, portanto, permanece em discussão.
No Saúde Caixa, o pedido principal mantém as reivindicações da categoria: 70/30, fim do teto de 6,5% para a participação da Caixa, reajuste zero e garantia de permanência no plano após a aposentadoria para os empregados admitidos depois de agosto de 2018.
Como pedido subsidiário, a defesa requer que sejam consideradas ao menos as condições da última proposta apresentada pela própria Caixa, em 16 e 17 de setembro. Nela, foram retiradas as faixas etárias, a participação máxima da empresa subiria de 6,5% para 9% da folha e dos proventos a partir de 2027, e o déficit de 2026 não seria transferido aos beneficiários. A contestação registra que o compromisso dos 9% teria previsão expressa no ACT.
A questão colocada ao Tribunal é relevante: a Caixa não pode pretender incorporar à sentença apenas os encargos previstos para os beneficiários, deixando de fora contrapartidas que ela própria apresentou durante a negociação.
A contestação também registra avanços ou compromissos alcançados nas mesas em temas como Super Caixa, promoção por mérito, Figital/Genesys, carreira, PFG, PCS, processos seletivos, remuneração variável e trabalho remoto.
O ingresso do conflito no TST não elimina a possibilidade de acordo. A contestação registra disposição para uma nova tentativa de conciliação e admite que eventual solução construída no Tribunal seja submetida às bases, com prazo adequado para avaliação.
Esse ponto é particularmente importante nesta fase. A proposta apresentada pela Caixa ao processo não é uma sentença do TST. A greve não foi declarada abusiva. A liminar dos 60% permanece em vigor enquanto não for modificada. E o mérito do dissídio ainda será julgado.
A judicialização acrescentou uma nova frente ao conflito, mas não substituiu a ação sindical. O acompanhamento jurídico, a negociação no Comando Nacional, a organização das bases e a greve caminham simultaneamente.
Neste momento, a orientação é manter a greve organizada, cumprir a decisão judicial sem ampliar seu alcance, evitar decisões individuais de retorno, informar aos sindicatos qualquer pressão ou retaliação e acompanhar os comunicados das entidades sindicais.
A categoria chegou a esta etapa depois de semanas de negociação, mobilização e greve. Há uma disputa jurídica em curso e ainda existe espaço para uma saída negociada. O Comando Nacional dos Bancários permanece como a principal referência do movimento nacional da categoria. Ao mesmo tempo, a construção da unidade na luta alcança também trabalhadores de bases de sindicatos filiados à Contec, como Goiás e Amazonas.
Preservar essa unidade, respeitando a identidade das diferentes forças sindicais, fortalece a mobilização e a capacidade de negociação diante da Caixa. A greve continua, a batalha jurídica está aberta e a organização coletiva permanece decisiva nesta etapa.
CTB Bancários
