Imposto de Renda 2023 tem novas regras

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27/2) as regras do Imposto de Renda (IR) 2023, ano-base 2022. As principais alterações em relação ao ano passado são a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega e novo limite para quem faz operações na Bolsa de Valores. O prazo para entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita, este ano todos os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível no dia 15 de março. A principal finalidade é carregar automaticamente informações fornecidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Este documento é preenchido por pessoas jurídicas pagadoras (empregadores e bancos, por exemplo), empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde. Isso facilita a vida do contribuinte e diminui a chances de erros.
Outra novidade do Imposto de Renda será a obrigatoriedade de declarar operações em bolsas de valores e mercadorias apenas para somas superiores a R$ 40 mil ou por quem tenha obtido ganhos com incidência do IR. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar.
Quem deve declarar
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do contribuinte em 2022, que é o ano-base da declaração. Nem todo mundo que pagou IR no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR sem estar enquadrado nos critérios de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que for descontado.
Confira quem é obrigado a declarar o IR este ano:
1- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado e inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
2- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
3- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro em operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
4- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro líquido na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, venda de carro com valor maior do que o pago na compra);
5- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
6- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
7- Quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
8- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
Prazos
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download em computadores, celulares e tablets somente em 15 de março, mesmo dia em que começa o prazo de entrega do documento.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo PIX, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
