Luta contra o trabalho aos sábados na Caixa
Na base da Federação, foram realizadas manifestações neste sábado nas agências em que os funcionários estavam trabalhando em Feira de Santana, Ilhéus, Salvador e Aracaju. O Sindicato de Sergipe conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho impedindo a abertura de agências da Caixa. Caso o banco desobedecesse a determinação do juiz Carlos João, da 3ª Vara do Trabalho, seria o pagamento de multa de R$ 5 mil por cada empregado envolvido.

O Sindicato dos Bancários de Ilhéus protestou contra a abertura da Caixa Econômica nesse sábado (12). Os dirigentes estavam de bermuda e camiseta como forma de protesto.
Em Feira de Santana, o sindicato protocolou denuncia junto à GRT (Gerencia Regional do Trabalho) e solicitou a presença de um auditor nas agências da Caixa. No sábado, as agências Princesa do Sertão e Boulevard foram ocupadas desde cedo pela diretoria do SEEB-Feira. Às 10 horas, receberam a visita do auditor fiscal do Trabalho que impediu que as agências abrissem.

Manifestação em Feira de Santana.
O Sindicato de Jequié divulgou uma nota pública de repúdio na sexta-feira, dia 11, contra a abertura da agência no sábado. O Sindicato de Conquista encaminhou solicitação de fiscalização e autuação do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o presidente do SEEB-VC, Delson Coêlho, "o Sindicato estará acompanhando de perto essa situação e ouvindo os funcionários para impedir que haja mais desrespeito aos trabalhadores".
Liminares - Além de Sergipe, em vários estados a Justiça concedeu liminar impedindo a abertura das agências da Caixa no sábado: em São Paulo, Osasco e nos municípios da região; no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Ceará e no Espírito Santo.
Segundo a Caixa, a abertura é para atender a demanda gerada pelas recentes resoluções do Governo Federal, que reduziu as taxas de juros dos bancos públicos e, para isso, convocou os funcionários para o expediente em dia de descanso. Não custa lembrar que os acordos coletivos e aditivos e a própria CLT, no seu Artigo 224, definem que a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas diárias, compreendendo o período de segunda a sexta.
