Justiça condena Bradesco em R$ 1 milhão por discriminar sindicalizados
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) colabora com a luta em defesa da liberdade sindical e ajudar a reprimir práticas dos bancos contra as atividades sindicais. O TRT da Paraíba proibiu que o Bradesco pratique ações discriminatórias contra dirigentes sindicais ou que dificultem a participação de seus empregados na vida sindical, além de condená-lo ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão é consequência de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT).
A ação civil pública foi proposta em 2008 pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. A partir de depoimentos de funcionários, o MPT havia constatado que a gerência regional do Bradesco era orientada pela diretoria da empresa a não permitir que nenhum dirigente sindical participasse de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento. Também foram relatadas perseguições e, inclusive, a adoção de prática de rebaixamento funcional aos sindicalizados.
Na ação, o procurador argumenta que “o banco nega aos empregados sindicalizados, só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de aperfeiçoamento e, como consequência, também a oportunidade de promoção na carreira”. O procurador conclui que esse tipo de represália “objetiva embaraçar a atuação sindical, um dos poucos canais postos à disposição do trabalhador, com vista a obter melhores condições de vida”.
Com a decisão do TRT, o banco está proibido de restringir ou impedir os empregados sindicalizados de participarem de cursos de capacitação, ou de promover outras práticas discriminatórias, como, por exemplo, rebaixamento de função pela simples sindicalização. Caso venha a descumprir tais obrigações, estará sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Com informações da Procuradoria Regional do Trabalho da 13a Região

