BB abre possibilidade de compensação das horas paradas
Após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no Banco do Brasil, a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, a Contraf e os sindicatos solicitaram à direção da empresa o abono dos dias parados durante a greve, que aconteceu em algumas bases sindicais de todo o país.
Em resposta, o BB informou que as ausências registradas durante o movimento grevista, desde que formalizadas antecipadamente ao banco, serão convertidas em horas negativas e inseridas no Banco de Horas, conforme disposto na Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Essas horas poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2024.
Além disso, o BB comunicou que os funcionários terão a possibilidade de utilizar abonos e folgas, exceto as da Justiça Eleitoral, para compensar essas horas negativas. Os valores referentes aos dias de paralisação que foram descontados, bem como os impactos nos vales-alimentação e refeição, serão devolvidos aos trabalhadores em outubro de 2024.
A possibilidade de reversão dos descontos e compensação é um avanço importante, mas, a Feebbase e os sindicatos vão continuar cobrando que o BB abone as horas paradas durante a greve, como forma de reconhecimento ao direito dos funcionários.