Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia no trabalho

A rodada da mesa da mesa de negociação sobre "Novas Tecnologias, como IA, e a Atividade Bancária", desta quinta-feira (16/4), resultou em um avanço importante. Após proposta do Comando Nacional dos Bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou oficialmente negociar cláusulas sobre uso e gestão ética de tecnologias na relação de trabalho.
Desde o ano passado, o Comando Nacional vem debatendo com os bancos os avanços tecnológicos e seus impactos no emprego, fechamentos de agências, bem como uso ético da tecnologia, o que resultou no consenso da construção de cláusulas. Esse debate começou após o Itaú ter demitido mais de mil bancários, após usar ferramentas digitais de monitoramento. A partir desse caso, o Comando elaborou e negociou com o banco as cláusulas abaixo, que hoje servem como referência à negociação com a Fenaban:
CLÁUSULA 37º – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
As empresas poderão utilizar exclusivamente nos equipamentos e/ou ferramentas de trabalho disponibilizados pelo empregador, tecnologias, mecanismos e metodologias com a finalidade de efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo empregado no âmbito da relação de emprego, especialmente as relacionadas ao tempo à disposição do empregador e/ou da jornada de trabalho, inclusive dos empregados que se ativam em teletrabalho, observando os princípios de finalidade, proporcionalidade, transparência e respeito à privacidade e intimidade do empregado, em conformidade com a legislação vigente, inclusive LGPD.
Parágrafo Primeiro: A empresa assegura que todos os empregados dispõem dos equipamentos e dos recursos tecnológicos necessários para a adequada execução de suas atividades, de acordo com as atribuições de cada função e com as diretrizes internas da instituição.
Parágrafo Segundo: Durante as atividades de teletrabalho, fica vedado à empresa realizar a captura de imagens e/ou áudios dos empregados para a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho.
Parágrafo Terceiro: Fica garantido pela empresa, por meio de políticas internas, termos/documentos ou outros meios de comunicação, o compromisso de divulgação aos empregados e Sindicato, acerca da possibilidade de fiscalização dos equipamentos e ferramentas de trabalho, disponibilizados pelo empregador ao empregado, respeitando os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador.
CLÁUSULA 38ª – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO HUMANA
As deliberações sobre avaliações, advertências ou qualquer outra medida disciplinar não serão aplicadas de forma unicamente automatizada, estando sujeitas à avaliação humana realizada por gestor ou preposto com competência para tanto.
CLÁUSULA 39ª – DA ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabeleça normas mais benéficas quanto ao uso de tecnologias, mecanismos e metodologias pelas instituições financeiras, essas prevalecerão sobre as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratem do mesmo tema.
A abertura da negociação foi considerada um avanço pelo movimento sindical, que está preocupado com os impactos do uso das novas tecnologias para a categoria. “Em 2025, perdemos 9 mil postos de trabalho, sendo 6 mil mulheres; 37% das agências bancárias foram encerradas nos últimos anos. Tudo isso nos preocupa muito. Precisamos garantir que os bancos vão se comprometer em fazer uma gestão ética, com muita transparência e responsabilidade no usa das novas tecnologias. O que o Itaú fez, quando usou o monitoramento para demitir 1000 funcionários, deixou claro que a urgência dessa discussão e o movimento sindical precisa participar de todo processo. Os bancários já trabalham no limite e se os bancos utilizarem as novas tecnologias para piorar essa pressão usando formas de monitoramento vai ser impossível o que pode acontecer”, ressaltou a presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Andréia Sabino, que integra o Comando Nacional dos Bancários.
Canais de combate à violência doméstica
O encontro também foi aproveitado para discutir a evolução dos canais de apoio às bancárias vítimas de violência doméstica, estabelecidos pelos bancos, em decorrência de conquista do movimento sindical nas campanhas de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os bancos apresentaram os números solicitados pelo movimento sindical na mesa de negociação de março, com o tema da mulher bancária e igualdade de oportunidades.
Segundo a Fenaban, em 69 meses (considerando o período de 2000 a 2025), os canais de atendimento às bancárias vítimas de violência doméstica atenderam 875 mulheres – uma média de 12,7 por mês. Esses atendimentos geraram nesses anos um total de 3.698 sessões de acolhimento (média de 53,6 por mês).
Houve também um aumento expressivo de atendimentos no período: no primeiro ano, 107 bancárias acessaram os canais, já em 2024 e 2025 os canais atenderam 181 e 180 mulheres, respectivamente.
