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Bancários têm até 31 de dezembro para garantir a transição das certificações Anbima

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Está na reta final o prazo para que bancárias e bancários com as certificações CPA-10, CPA-20 e CEA façam a transição para as novas CPA, C-Pro R e C-Pro I, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Quem não concluir todo o processo até 31 de dezembro perderá a certificação. Para voltar a ter o selo, terá que recomeçar do zero, com pagamento e aprovação em um ou mais exames.

As certificações são exigidas de quem atua na venda e na indicação de produtos de investimento nas agências. Por isso, perder o selo pode comprometer a atuação do trabalhador.
A transição só é efetivada quando todas as etapas obrigatórias forem cumpridas no ANBIMA Edu:
- acessar a plataforma e atualizar o cadastro;
- estudar as microcertificações obrigatórias indicadas para cada perfil;
- pagar a atualização anual. Em alguns casos, esse pagamento é feito pelo banco.

No dia 29 de outubro, a Anbima anunciou mais tempo para que as instituições adequem suas equipes à C-Pro R. A exigência de que pelo menos 25% dos profissionais com CPA-10 que indicam investimentos ao varejo tenham a C-Pro R passou de outubro de 2026 para 30 de junho de 2027. As etapas seguintes também foram adiadas: 50% até 29 de fevereiro de 2028 e 75% até 31 de outubro de 2028.

A mudança veio depois de cobranças, inclusive do movimento sindical. Nas mesas com o Itaú, os representantes dos trabalhadores questionaram a dificuldade das provas, as condições de estudo e as possíveis punições para quem não fosse aprovado a tempo.

A prorrogação é para as metas dos bancos. O prazo para cada bancário concluir sua migração continua sendo 31 de dezembro.

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