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Bolsonaro veta ultratividade e deixa o trabalhador refém de empresários

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Nesta terça-feira (07/07) foi publicada no Diário oficial da União a Lei nº 14.020/2020 e mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro mostrou atender apenas o interesse dos empresários. Entre os vários itens vetados, está o inciso IV do Art. 17 da MP 936, que continha o princípio da ultratividade.

A ultratividade consiste na prorrogação dos Acordos e Convenções Coletivas até um novo acordou ou nova convenção seja assinada, de modo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

Com o veto, os trabalhadores perdem os seus direitos e se tornam reféns dos empresários a partir da data do fiim validade dos acordos e convenções. O veto atinge diretamente a categoria bancária, já que a ultratividade garantiria que o acordo antigo prevalecesse até que as negociações terminassem.

O movimento sindical convoca os trabalhadores e trabalhadoras para pressionar o Congresso Nacional e derrubar este veto agora que a MP volta ao Congresso. Se prevalecer o veto, os direitos dos bancários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) só valem até 31 de agosto deste ano.

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