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redes sociais 2023

Não se deixe levar por boatos. Greve é direito do trabalhador

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A greve nacional dos bancários entra no 29º dia nesta terça-feira (4/10) e permanece forte diante da postura dos banqueiros, que tentam impor retrocessos à categoria. Diante da grande quantidade de boatos que circulam pelas redes sociais, o departamento Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), publicou um texto para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, que  Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe reproduz a seguir. Confira:

 

É necessário manter 30% do serviço funcionando?

Esta regra vale apenas para atividades consideradas essenciais, relacionadas na lei de greve (7.783/89). Dentre estas, incluem-se a compensação bancária, única atividade do setor bancário, relacionado na lei de greve. Portanto, outros serviços desenvolvidos pelos bancários não são considerados essenciais pela lei.

Pode ser ajuizado dissídio?

Sim, mas os tribunais têm entendido a necessidade de comum acordo entre as partes, Sindicatos e Fenaban, para julgamento do dissídio. Também não há prazo relacionado a dias parados para instauração do dissídio. O número de dias parados não encaminha automaticamente para dissídio.

Os bancos podem demitir por abandono de emprego após 30 dias de greve?

Não, porque durante a greve o contrato de trabalho fica suspenso, não se caracteriza abandono de emprego. Portanto, os bancos também não podem demitir por justa causa e a lei não determina prazo para duração da greve.

É preciso voltar ao trabalho, caso o banco obtenha um Interdito Proibitório?

Não, pois o Interdito Proibitório está relacionado apenas aos Comitês de Convencimento, não tendo qualquer relação quanto à volta ao trabalho dos bancários em greve.

Caso o gestor ligue para o bancário, durante a greve, o funcionário é obrigado a voltar ao trabalho?

Não, a greve é direito constitucional (artigo 9.º da Constituição Federal) e o banco está proibido de ligar para que o trabalhador retorne ao trabalho. Isto é uma prática antissindical e pode ser considerada como crime contra a organização dos trabalhadores.

A Feebbase orienta ainda que os bancários não se deixem levar por boatos e pressões durante a greve. Em caso de dúvida, procure os dirigentes sindicais e sindicatos da sua base para saber como proceder.

Com informações da Contraf. 

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