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Greve na Caixa: Nota de esclarecimento sobre a decisão do TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24/9), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco.

Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.

Diante da decisão, a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) esclarece as dúvidas dos empregados e empregadas da Caixa sobre os próximos passos a serem adotados.

Para começar, a decisão do TST precisa ser cumprida. A determinação judicial precisa ser respeitada enquanto estiver vigente, sem prejuízo da continuidade do processo. A multa diária é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, quando serão analisadas as questões apresentadas pela Caixa e pelos representantes dos bancários. Neste caso, a Contraf será a responsável pela defesa das reivindicações dos empregados da Caixa.

Esclarecemos que cabe à própria Caixa adotar as providências administrativas para cumprimento da decisão. Com a organização de escalas, da jornada, convocação de empregados, definição de trabalho presencial ou remoto para o funcionamento das unidades.

Por isso, não cabe ao sindicato assumir a gestão administrativa da empresa ou escolher nominalmente quais trabalhadores deverão compor os 60% determinado pelo TST.

Esclarecemos a categoria também, que os sindicatos não irão impedir nenhum trabalhador de entrar na agência. Quem estiver determinado pela Caixa para trabalhar deverá ter seu direito de acesso preservado.

As manifestações dos sindicatos continuarão pacíficas, respeitosas e democráticas. Não haverá orientação para bloquear portas, impedir acesso, constranger colegas ou criar qualquer tipo de impedimento físico ao funcionamento das unidades.

Negociação precisa continuar
A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) e os sindicatos filiados lamentam a decisão da Caixa de ajuizar o dissídio no TST, em vez de dar continuidade às negociações com os representantes das empregadas e dos empregados, para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. A negociação entre as partes é a melhor forma de resolver a questão.
O movimento sindical vai continuar buscando a retomada de negociação, ao mesmo tempo em que cumpre a decisão do TST.

A greve dos empregados da Caixa não acabou. Os sindicatos seguirão mobilizando os trabalhadores para garantir a manutenção de todos os direitos, inclusive o direito de greve.

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