TST preserva direitos e mantém Saúde Caixa e PLR dos empregados

Após a publicação do Acórdão sobre o dissídio coletivo da Caixa, a assessoria jurídica da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) fez uma análise detalhada da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explicando todos os pontos da sentença normativa, que garante reajuste de INPC + 0,6% em 2026 e 2027, mantém grande parte das cláusulas do ACT anterior e determina compensação dos dias de greve. Confira a seguir a análise.
O TST julgou, nesta terça-feira (29/9), conjuntamente o dissídio coletivo de greve e o dissídio coletivo de natureza econômica dos empregados da Caixa. A decisão afastou o pedido da empresa para declarar a abusividade da greve e não aplicou a multa prevista em liminar. Ao mesmo tempo, determinou o retorno ao trabalho e estabeleceu a compensação dos dias parados.
Pelo acórdão, os dias de greve deverão ser compensados em até 180 dias, seguindo critérios definidos pela Caixa. Caso a compensação não seja realizada, os valores poderão ser descontados em três parcelas mensais, sucessivas e iguais.
A sentença normativa terá validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.
Reajuste terá ganho real
Entre os principais pontos econômicos da decisão está a garantia de reajuste pelo INPC + 0,6% de aumento real em 1º de setembro de 2026 e novamente em 1º de setembro de 2027.
O índice também será aplicado ao auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta, 13ª cesta, auxílio-creche/babá e à indenização por assalto ou sinistro.
Assim, durante os dois anos de vigência da sentença, os empregados terão reajuste acima da inflação, com ganho real de 0,6%.
Grande parte do ACT 2024/2026 foi preservada
Um dos pontos de destaque do julgamento foi a preservação de grande parte das cláusulas do ACT 2024/2026.
O TST utilizou a norma coletiva anterior como referência para a sentença normativa, mantendo direitos relacionados a jornada, horas extras, férias, estabilidade, saúde do trabalhador, licença-saúde, CIPA, relações sindicais, promoções, PcD, carreira, Funcef, horas de estudo, entre outros.
Também foram preservadas cláusulas importantes que não estavam na proposta apresentada pela Caixa, mas que constavam do acordo anterior, como teletrabalho, ajuda de custo, equipamentos, prevenção ao assédio moral e sexual, proteção às vítimas de violência doméstica, diversidade e inclusão, inteligência artificial e requalificação profissional, proteção às pessoas LGBTQIA+, mulheres na tecnologia e medidas relacionadas às mudanças climáticas.
Na prática, a decisão preservou uma parcela significativa do patrimônio normativo construído pela categoria.
PLR: modelo atual permanece
Na PLR, o Tribunal manteve o modelo existente.
Foi preservada a PLR Caixa Social de 4% do lucro líquido, além das regras da PLR Fenaban, seus critérios, limites e garantias.
O TST não acolheu a proposta da Caixa de reduzir a PLR Social ou alterar critérios de pagamento. Por outro lado, também não aceitou a reivindicação dos trabalhadores de ampliar a PLR Social de 4% para 6%.
Portanto, o modelo atual foi mantido, sem os retrocessos propostos pela empresa, mas também sem a ampliação reivindicada pela categoria.
Saúde Caixa continua com o modelo atual
No Saúde Caixa, o TST também manteve as regras de custeio existentes.
A Caixa pretendia alterar o modelo com base em estudo técnico e atuarial produzido pela própria empresa. O Tribunal entendeu que não havia base técnica independente suficiente para impor, por sentença normativa, uma mudança que transferisse parcela significativa dos custos para os trabalhadores.
Com isso, permanece a contribuição de 3,5% da remuneração para o titular, com teto familiar de 7% da remuneração, além das demais regras do modelo anterior.
O Tribunal também rejeitou reivindicações da categoria, como elevar a participação da Caixa no custeio de 6,5% para 9% da folha, congelar os valores pagos pelos beneficiários e estender o Saúde Caixa após a aposentadoria aos empregados admitidos depois de 31 de agosto de 2018.
O acórdão, entretanto, deixa aberta a discussão sobre o futuro do plano e determina a retomada das negociações entre as partes para buscar uma solução consensual, especialmente para o período posterior a 2028.
Desafios permanecem para a categoria
A decisão do TST não representou a retirada generalizada dos direitos previstos no ACT anterior. Ao contrário, grande parte das conquistas foi preservada.
Por outro lado, reivindicações importantes não foram atendidas, especialmente a ampliação da PLR Social e mudanças no custeio e abrangência do Saúde Caixa.
Outro ponto é a própria natureza da decisão. Até 31 de agosto de 2026, os direitos estavam estabelecidos pelo ACT 2024/2026, resultado de negociação entre a Caixa e os representantes dos trabalhadores. A partir de 1º de setembro, passam a ser regulados por uma sentença normativa do TST, válida até 31 de agosto de 2028.
Por isso, a retomada da negociação coletiva será fundamental nos próximos anos. A própria decisão judicial reconhece que temas como PLR e Saúde Caixa dependem de negociação para que novos avanços sejam construídos.
Para a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, a preservação das conquistas demonstra a importância da organização e da mobilização dos empregados. Ao mesmo tempo, a próxima etapa será manter a categoria organizada para defender os direitos existentes e avançar nas reivindicações que não foram contempladas pelo julgamento.

