Bancário consegue reconhecimento de Burnout como acidente de trabalho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho a um bancário do Itaú diagnosticado com síndrome de burnout. A decisão é da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
A síndrome foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ligada trabalho no dia 1º de janeiro de 2022.
O bancário estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário, sem relação com o trabalho. Porém, a Justiça decidiu a conversão do benefício para acidente de trabalho, garantindo a estabilidade trabalhista de 12 meses e a obrigação do empregador de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença.
Na ação, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício.
A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle analisou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.

