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Bancos não podem descontar adesão à greve geral

No caso de ameaças de desconto dos quatro dias (sexta, sábado, domingo e o feriado de segunda-feira) dos trabalhadores que aderirem à greve geral contra as reformas da Previdência, trabalhista, terceirização e em defesa dos bancos públicos por parte de gestores dos bancos,  os bancários devem lembrar que os sindicatos tomaram todas as providências para garantir o direito à greve.

Segundo o advogado trabalhista Ericson Crivelli, a lei determina negociação prévia entre patrão e empregados antes de qualquer decisão sobre dias parados. E explica que ainda que não haja acordo, os bancos não poderão descontar os quatro dias: “Se no dia 28 o bancário não aparecer para trabalhar, o empregador não sabe porque motivo ele `faltou´. Se não foi trabalhar porque aderiu à greve ou porque não conseguiu meio de transporte. Portanto, não pode descontar”.

O advogado ressalta também que esse tipo de ameaça é ilegal e configura prática antissindical. “Ficar ameaçando o empregado de que vai descontar ou obrigando-o a ir trabalhar porque vai mandar Uber, táxi, ou qualquer outro meio de transporte que não aquele que o empregado está acostumado a utilizar habitualmente, constitui um constrangimento ao direito de exercício de greve. É uma prática antissindical. Portanto, um ato ilegal.”

Com informações do SEEB-SP

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