Bancos vão pagar multa por desrespeitar a lei dos 15 minutos
Uma
multa de R$ 5 mil é o que 65 agências bancárias de Salvador terão de
pagar, individualmente, por não cumprirem o tempo máximo de 15 minutos
de espera para o atendimento, seja em filas regulares ou nos caixas
prioritários, como prevê a Lei Municipal nº 5.978/01.
No
total, foram vistoriadas 78 agências desde o início da semana passada.
Trata-se de uma operação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
Prevenção à Violência (Sesp), que teve início após a 10ª Vara Justiça
Federal ter derrubado, no último dia 26, a liminar concedida à
Associação dos Bancos do Estado da Bahia suspendendo a lei dos 15
minutos.
Na
ação, outras 13 agências foram notificadas por não possuir máquina de
senha ou por razão de os horários impressos não estarem condizentes com
o tempo real. Para esses bancos, está sendo dado um prazo de 10 dias
para a adequação do equipamento. Caso não se cumpra, a ausência do
aparelho pode custar uma multa de R$ 30 mil.
De
acordo com o secretário Fábio Mota, a previsão é que até o final do
mês, as mais de 400 agências locais sejam vistoriadas. Só depois os
fiscais da Sesp irão voltar aos bancos autuados, a fim de comprovar se
houve adequação à lei.
Filas continuam - Por
enquanto, as autuações, ainda não representam mudanças concretas. A
espera na fila do Banco do Brasil, agência de Ondina, no campus da
Universidade Federal da Bahia (Ufba), chegava a meia hora, ontem,
apesar de a agência ter sido uma das multadas, na semana passada, pela
Sesp.
Segundo
o presidente do Sindicato dos Bancários, Euclides Fagundes, “os bancos
preferem correr o risco de pagar uma multa, que, para eles, não é tão
cara, a contratar mais funcionários para colocar nos caixas”. Ele disse
aprovar o cumprimento da lei: “São duas questões importantes
envolvidas, a diminuição no tempo de atendimento para a clientela e a
contratação de mais bancários”.
De
acordo com Mota, quatro equipes estão nas ruas, diariamente fazendo a
fiscalização. “Eu acho que essas instituições, que são as que mais
lucram no Brasil, deveriam tratar o cliente de forma decente. Não
precisava nem ter lei para isso, ou se esconder atrás de liminar”,
afirmou. A exceção ao prazo de 15 minutos diz respeito aos dias
anteriores ou seguintes a feriados, quando a espera pode chegar a meia
hora.

