BNB diz que vai descontar ausências da greve não compensadas até 15 de dezembro
Ao contrário do que foi acordado em mesa de negociação, o Ambiente de Gestão de Pessoas divulgou nesta quinta-feira (6) ao funcionalismo que todas as compensações não realizadas até 15/12/08 serão "descontadas pecuniariamente, devendo cada unidade providenciar a exclusão do comando de Falta Greve e incluir o registro de AUSÊNCIA NÃO ABONADA para o período que não for compensado".
A AFBNB repudia a medida do Banco, que vai de encontro ao que foi acertado na negociação do dia 23 de outubro. Na ocasião, o BNB foi irredutível e não aceitou o abono dos dias parados. Dessa forma, as entidades buscaram uma solução menos prejudicial aos trabalhadores e sugeriram a compensação, a ser iniciada um dia após a assinatura do acordo e devendo seguir até o dia 15 de dezembro, de forma que a cada duas horas trabalhadas correspondam três horas compensadas. Na oportunidade, ficou acordado que as horas não pagas até o dia 15 de dezembro seriam anistiadas automaticamente.
REUNIÃO AGENDADA
Para discutir as dúvidas e reclamações do funcionalismo quanto à compensação das ausências da greve, a AFBNB se reúne na manhã desta sexta-feira (7) com o Ambiente de Gestão de Pessoas do BNB. É importante destacar que na manhã de ontem, dia 5, a AFBNB encaminhou à Superintendência de Desenvolvimento Humano todas as dúvidas que chegaram à Associação sobre o termo individual para a extensão da jornada de trabalho, que regulamenta a compensação dos dias parados. Um dos questionamentos foi exatamente o fato de o Termo não explicitar que após o dia 15/12 as faltas seriam anistiadas.
Outro ponto de pauta é a tributação do imposto de renda sobre o adiantamento da PLR. A AFBNB entende que o desconto sobre o adiantamento não é cabível, mas sim sobre o montante, quando do pagamento da segunda parcela.

