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Feebbase orienta pela aprovação do acordo de teletrabalho no BB

A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) se reuniu com o membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEEBB) Fábio Lêdo e representantes dos sindicatos filiados, nesta segunda-feira (7/12), para discutir o acordo de teletrabalho apresentado pela empresa. Após o debate, a entidade decidiu orientar pela a aprovação da proposta do BB.

7.12 reuniao feeb teletrabalho BB 61776

O Comando Nacional dos Bancários e a CEEBB também orientam que os funcionários votem pela aceitação do acordo nas assembleias que os sindicatos de todo o país realizam nesta quarta-feira, 9 de dezembro, de forma virtual.

Além do presidente da Feebase, Hermelino Neto, participaram da reunião os representantes dos sindicatos da Bahia, Camaçari, Feira, Irecê, Juazeiro, Itabuna, Extremo Sul da Bahia, Jequié, Vitória da Conquista, Itabuna e Oeste da Bahia.

Confira alguns pontos da proposta do BB:

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do Trabalho

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;

b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);

b) Acessórios (mouse, teclado, headset);

c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;

Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

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